Tributos Federais - alteração dos prazos de recolhimento
Novos prazos para recolhimento
A data de vencimento dos tributos federais, a partir dos fatos gerados ocorridos em novembro, foi alterada conforme a tabela abaixo:
TRIBUTO |
VENCIMENTO |
Imposto de renda retido na fonte |
Dia 20 (*) |
INSS |
Dia 20 (*) |
PIS sobre o faturamento |
Dia 25 (*) |
COFINS sobre o faturamento |
Dia 25 (*) |
(*) Se o dia de vencimento não for dia útil, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.