Retenção PIS/COFINS/CSLL (4,65%)
A Lei nº 13.137/2015 promoveu as seguintes alterações na retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%):
- Todos os pagamentos ficam sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%), desde que o valor retido seja superior a R$ 10,00. A regra anterior de reter quando o valor do pagamento fosse acima de R$ 5.000,00 foi revogada.
- A retenção passa a ser mensal e o recolhimento será até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente.
Os serviços sujeitos à retenção continuam os mesmos e o fato gerador do imposto continua sendo o pagamento do serviço.