Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS
A partir do dia 1º de setembro de 2011, as empresas estabelecidas no Município de São Paulo que tomarem serviços prestados por empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço.
A emissão da NFTS será feita no mesmo endereço eletrônico da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com a utilização de certificado digital ou Senha Web, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A emissão da NFTS substituirá a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM.