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Indicação de imóveis para abatimento do crédito do ISS no IPTU

Indicação de imóveis para abatimento do crédito do ISS no IPTU

 

No período de 1 a 30 de novembro, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus ao crédito gerado através da Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Essa indicação não é automática, e os créditos disponibilizados poderão ser utilizados em até 5 anos a partir da emissão da NF-e. Para obter mais informações, consulte a aba Manuais - Pessoa Física ou Jurídica, ou a aba Perguntas e Respostas - ítem 8 no site da Nota Fiscal Eletrônica - http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/

Caso ainda não possua senha de acesso, o cadastro da senha deverá ser feito através do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/